Geral
4/11/2025

MP 1.304 e Geração Distribuída: riscos e oportunidades ao integrador

MP 1.304 aprovada e setor vencendo a batalha da taxação. Agora, entenda como o risco técnico do curtailment se torna o novo foco do integrador.

MP 1.304 e Geração Distribuída: riscos e oportunidades ao integrador

O dia 30 de outubro de 2025 se consolidou como uma vitória para a Geração Distribuída (GD) no Brasil. Após intensa mobilização do setor, o plenário da Câmara dos Deputados derrubou a proposta de taxação que constava no relatório da MP 1.304. O texto seguiu para o Senado, que aprovou a medida no mesmo dia, agora sem a cobrança sobre a energia compensada.

O setor venceu a batalha da taxação, mas o integrador ainda vive sob o que podemos chamar de "tempestade perfeita". A aprovação da MP resolveu o risco regulatório imediato, mas jogou luz sobre o segundo grande desafio: o risco técnico dos cortes remotos (ou curtailment).

Isso porque, no mesmo texto aprovado, foi incluída uma emenda que garante o ressarcimento financeiro para usinas solares e eólicas afetadas pelo curtailment, a ser pago via Encargos de Serviço do Sistema (ESS).

Para o integrador, o risco mudou de nome: saiu do regulatório direto (taxação) e se concentrou no técnico-financeiro (provar o corte para ser ressarcido).

Nessa nova era para a Geração Distribuída (GD) no Brasil, o "instalar e esquecer" não é mais uma opção viável.

Nesta análise detalhada, vamos desvendar o que a aprovação da MP 1.304 significa para a Geração Distribuída e como os riscos de cortes técnicos exigem uma nova postura focada em conformidade, qualidade de projeto e, acima de tudo, monitoramento inteligente.

O que é a MP 1.304 e por que ela afeta o setor solar?

Publicada recentemente, a Medida Provisória 1.304 (de 2025) não falava diretamente sobre geração distribuída em seu texto original. Seu objetivo era endereçar problemas estruturais e financeiros do Setor Elétrico Brasileiro (SEB), principalmente ligados aos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

O debate se acirrou quando o relatório da MP na Comissão Mista incluiu um artigo que previa a cobrança de R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados por novos empreendimentos de GD. Essa medida foi vista pelo setor como um enorme desestímulo, que poderia "matar a geração distribuída".

A vitória regulatória e a força da Lei 14.300

O grande pilar da Geração Distribuída sempre foi a segurança regulatória, consolidada pela Lei 14.300 (o Marco Legal da GD). Os integradores vendem seus projetos baseados em regras claras de compensação (SCEE) e um tempo de payback previsível.

A tentativa de taxação via MP 1.304 abriu um precedente perigoso. Ela sinaliza que o governo está disposto a usar medidas provisórias para alterar regras financeiras do setor.

Isso cria um clima generalizado de insegurança:

  • Incerteza futura: Se hoje a MP mexe na CDE, o que impede que uma futura MP altere regras da Lei 14.300?
  • Pressão das distribuidoras: As distribuidoras, que sentem o impacto financeiro da GD, ganham mais força em seus argumentos para rever subsídios ou criar novas taxas.
  • Viabilidade de projetos: O investidor e o cliente residencial precisam de estabilidade. O risco regulatório torna-se um argumento que o integrador precisa combater, afetando a confiança no investimento de longo prazo.

Contudo, a articulação do setor resultou na derrubada da cobrança na Câmara por 233 votos a 148.

O Senado Federal confirmou o texto da Câmara no mesmo dia, e a MP seguiu para sanção presidencial sem a taxação para micro e minigeração distribuída, seja local ou remota.

Isso foi uma vitória que reforçou a Lei 14.300 e garantiu a previsibilidade regulatória para investidores e consumidores. No entanto, a discussão de fundo sobre os custos do setor elétrico continua, e a pressão agora recai sobre a operação técnica da rede.

Risco técnico iminente: o fantasma dos cortes na Geração Distribuída

Enquanto o risco regulatório da MP 1.304 foi neutralizado, os cortes na GD são um risco presente e técnico. O integrador está começando a lidar com um problema novo: o cliente que liga reclamando que sua usina não está gerando tudo o que prometeu.

Muitas vezes, a culpa não é do inversor, nem dos módulos, nem da instalação. A culpa é do curtailment.

O curtailment (corte ou desligamento remoto) é a ação deliberada da distribuidora ou do ONS para reduzir ou desligar temporariamente a geração de usinas solares conectadas à rede.

Esse fenômeno acontece porque a infraestrutura de distribuição e transmissão não acompanhou o crescimento exponencial da GD. As redes simplesmente não foram projetadas para um fluxo bidirecional de energia em alta escala.

Por que os cortes (curtailment) acontecem?

A rede elétrica é como uma caixa d'água: o volume de energia que entra (geração) deve ser igual ao que sai (consumo) em tempo real. A GD solar injeta uma grande quantidade de energia de forma intermitente (apenas quando há sol).

Quando a infraestrutura não suporta, as distribuidoras precisam agir. O curtailment é uma medida de proteção da rede, geralmente acionado por dois motivos principais:

  1. Sobretensão na rede (nível de tensão elevado): É o motivo mais comum. Em dias de muito sol e baixo consumo (como um domingo ao meio-dia), muitas usinas solares injetam energia na rede ao mesmo tempo. Isso "incha" a rede local, elevando a tensão. Para evitar danos a transformadores e equipamentos (na rua e nas casas dos vizinhos), os próprios inversores são programados (conforme normas da ANEEL, como o PRODIST) para se desligarem automaticamente por proteção.
  2. Excesso de geração (balanço energético): Em cenários mais amplos, o ONS pode identificar que há mais geração do que consumo em uma região, ameaçando a estabilidade do sistema. A solução é cortar a geração, e a GD é a primeira da fila.

Regulamentações recentes da ANEEL (como a REN 1.059/2023) e novos procedimentos de rede do ONS deram às distribuidoras o aval legal para realizar esses cortes. Agora, com a aprovação da MP 1.304, foi criada a regra para o ressarcimento desses cortes (exceto os por sobreoferta).

A conexão perigosa: como a MP 1.304 e os cortes ameaçam o integrador

A vitória sobre a taxação na MP 1.304 não eliminou a pressão financeira sobre o sistema elétrico. Agora, os cortes remotos (curtailment) se tornam a principal ferramenta técnica que a rede possui para lidar com a rápida penetração da GD. 

A MP 1.304, ao mesmo tempo que aliviou a taxação, validou o curtailment como um evento operacional que gera ressarcimento.

Para o integrador, isso cria novos riscos práticos que afetam diretamente o caixa e a reputação.

O risco de performance e o cliente insatisfeito

O cliente final não entende de ONS, ANEEL ou tensão da rede. Ele entende o que vê na fatura de energia e no aplicativo de monitoramento.

Quando o sistema dele é cortado pela distribuidora, a geração cai. A economia prometida no projeto de venda não é atingida. Imediatamente, o cliente culpa o integrador, alegando que o equipamento é de baixa qualidade ou que o projeto foi mal dimensionado.

Isso leva a um ciclo de desgaste operacional:

  • Visitas técnicas improdutivas para verificar um sistema que está funcionando perfeitamente.
  • Dificuldade em provar que o problema é externo (da rede).
  • Risco de chargeback ou quebra de contrato, onde o cliente suspende o pagamento do financiamento alegando que o produto não entrega o prometido.

O risco de conformidade no projeto

Na corrida do ouro da energia solar, muitos projetos foram aprovados sem uma análise técnica criteriosa da rede local. Com as novas regras de curtailment, a conformidade técnica tornou-se vital.

  • Análise de viabilidade: O integrador precisa, agora, mais do que nunca, realizar um estudo prévio da rede do cliente. Se a tensão no ponto de conexão já estiver no limite superior, o risco de cortes futuros é altíssimo.
  • Qualidade do inversor: A escolha de inversores que estejam 100% em conformidade com as normas brasileiras e que possuam capacidades de gerenciamento de rede (como controle de potência reativa) deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade.
  • Segurança regulatória: Vender um projeto hoje sem alertar o cliente sobre os riscos (financeiros da MP 1.304 e técnicos dos cortes) pode gerar problemas jurídicos futuros, quando o payback não se concretizar.

Lidar com esses riscos técnicos e regulatórios exige mais do que boa engenharia; exige uma gestão de negócios afiada.

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O futuro da GD: como o monitoramento blinda o integrador

Como falamos, a era do "instalar e esquecer" acabou. O integrador de sucesso na nova realidade da Geração Distribuída será aquele que atua como um verdadeiro gestor de ativos energéticos para seu cliente.

Isso exige uma mudança de postura, focada em transparência, engenharia de qualidade e, o mais importante, dados.

A pergunta central que define o sucesso ou o fracasso da operação de um integrador hoje é: como provar que a falha na geração não é culpa do seu equipamento, mas sim um corte da rede?

Esperar o cliente ligar reclamando é o pior cenário. A proatividade é a única defesa.

É aqui que o monitoramento inteligente deixa de ser um item opcional e se torna a principal ferramenta de defesa operacional e jurídica do integrador. Uma plataforma como o SolarZ Monitoramento não serve apenas para mostrar gráficos bonitos ao cliente; ela serve como uma caixa-preta que protege o integrador.

A necessidade absoluta do monitoramento ativo

Um monitoramento profissional transforma o integrador de “acusado" para "especialista" em menos de um minuto. Veja como:

  1. Diagnóstico imediato: Quando uma usina fica offline, a plataforma de monitoramento deve alertar o integrador instantaneamente, muitas vezes antes que o próprio cliente perceba que há um problema.
  2. Diferenciação de causa raiz: Este é o ponto crucial. Um sistema de monitoramento robusto não informa apenas que a usina parou; ele informa o porquê. Ao analisar os logs de eventos do inversor, a plataforma diferencia uma falha interna (ex: defeito no equipamento) de um evento externo.
  3. A prova definitiva: Se o inversor registrou um código de "sobretensão" (Grid Voltage Fault) ou "sobre frequência" (Grid Frequency Fault) no exato momento da queda de geração, o integrador tem a prova documental. A culpa é da rede da distribuidora.
  4. A prova financeira (para o sistema): A nova emenda da MP 1.304 garante ressarcimento por cortes, exceto os de "sobreoferta de energia renovável" . Como provar a diferença? Com dados. O log preciso do SolarZ Monitoramento é a única ferramenta que o integrador terá para pleitear o ressarcimento, provando que o corte foi uma limitação da rede (congestionamento, tensão) e não apenas sobreoferta.
  5. Relatórios e defesa: Em vez de uma visita técnica custosa ou uma discussão desgastante, o integrador pode enviar remotamente um relatório ao cliente, mostrando: "Seu sistema está 100% funcional. Conforme o log, a rede da distribuidora excedeu os limites de tensão às 14:05, e seu inversor desligou corretamente para proteger a si mesmo e à rede, como manda a norma da ANEEL."

A MP 1.304, ao final, limpou o caminho regulatório, mas colocou todos os holofotes na capacidade técnica da rede. Para o integrador, a resposta não é parar de vender, mas vender com mais inteligência, amparado por dados.

Manter a conformidade dos projetos e monitorar ativamente a performance não são mais luxos. São a base da segurança técnica, regulatória e financeira do seu negócio.

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